domingo, 24 de maio de 2009

Letras e Pedagogia: Chapa Interação


Olá pessoal, o professor Eduardo Jorge Lopes da Silva nos enviou email com os nomes dos professores de Letras e Pedagogia para as Eleições do CH.
O pleito ocorrerá no dia 03 de junho de 2009.
Assim apoiamos e pedimos em nome da autonomia departamental o voto nesses companheiros/as:


CHAPA INTERAÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DELETRAS E EDUCAÇÃO


CHEFE DO DEP. DE LETRAS E EDUCAÇÃO: PROFª DRª IARA F. MELO MARTINSCHEFE-ADJUNTO DE LETRAS E EDUCAÇÃO: PROF. MS. EDUARDO JORGE L. DA SILVA


COORDENAÇÃO DE LETRAS: PROFª DRª ROSILDA ALVES BEZERRACOORDENAÇÃO-ADJUNTA DE LETRAS: PROFª DRª MARIA SUELY DA COSTA


COORDENAÇÃO DE PEDAGOGIA: PROF. MS. GENIVALDO P. MONTEIRO
COORDENAÇÃO-ADJUNTA DE PEDAGOGIA: PROFª MS. LUCIANA S. DO NASCIMENTO



CARTA PROGRAMA CHAPA INTERAÇÃO



MÃOS DADAS


"Não serei o poeta de um mundo caduco. Também não cantarei o mundo futuro.Estou preso à vida e olho meus companheiros.Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.Entre eles, considero a enorme realidade.O presente é tão grande, não nos afastemos.Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas" (Carlos Drummond de Andrade).

Ampliar os cursos de Extensão oferecidos pelo Departamento de Letras e Educação.

CURSO DE EXTENSÃO EM EXERCÍCIO NO CURSO DE LETRAS E PEDAGOGIA:
LINGUAGEM EM AÇÃO: UMA PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICA PARA O ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA – Profª Drª Iara F. Melo Martins
CURSO DE EXTENSÃO COM INSCRIÇÕES ABERTAS:
CURSO DE ESPANHOL – Prof. Marcos Queirós

Ampliar os cursos de Especialização no Departamento de Letras e Educação
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE LETRAS EDUCAÇÃO:
1. LITERATURA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA (Coord. Profª Drª Rosilda Alves Bezerra)
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PARA O SEMESTRE 2009.2 NO DEPARTAMENTO DE LETRAS E EDUCAÇÃO:
1. LITERATURA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA (Coord. Profª Drª Rosilda Alves Bezerra)
2. LÍNGUA E LINGÜISTICA (Coord. Profª Drª Iara F. Melo Martins)
Proporcionar ao Centro Acadêmico de Letras e Pedagogia o auxílio necessário na divulgação e infra-estrutura de eventos científicos e acadêmicos com parceria no departamento de Letras e Educação e direção do centro;
Incentivar a produção científica dos alunos de Letras e Pedagogia, possibilitando futuras aprovações nas Especializações, mestrados e doutorados;
Proporcionar aos alunos da instituição novos cursos de extensão que englobem os cursos de língua estrangeira, auxiliando na aprovação desses alunos o conhecimento das provas de proficiência em línguas estrangeiras nos programas de pós-graduação e em concursos públicos;
Reivindicar por mais contratações de professores efetivos nos cursos de Letras e Pedagogia;
CONCURSO PÚBLICO DA UEPB (CENTRO DE HUMANIDADES)
CURSO DE LETRAS – (3 VAGAS – PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA E 2 VAGAS PARA PROFESSORES DE TEORIA LITERÁRIA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA);
Solicitar mais livros da área de LETRAS e EDUCAÇÃO para a Biblioteca do Centro de Humanidades;
Possibilitar uma interação maior dos centros acadêmicos de Letras e Pedagogia, junto à diretoria do centro de humanidades, às coordenações, e ao departamento de Letras e Educação;
Ampliar a divulgação e incentivo dos alunos e professores nas monitorias e cursos de extensão;
Organizar eventos e desenvolver pesquisas em parceria com o Governo do Estado, município e outras Instituições de Ensino Superior;
Promover parcerias e eventos acadêmicos com os cursos de Letras e Pedagogia de outros campi da UEPB;
Atualizar o Projeto Político Pedagógico, em conjunto com a representação estudantil e o corpo docente (reorganização de sistema curricular de anual para semestral);
Viabilizar o acesso do aluno ao Histórico escolar do aluno pela internet, uma vez que o sistema de Controle Acadêmico será informatizado;
Ampliar o acesso do aluno de Letras e Pedagogia às bolsas do Programa de PIBIC/PIVIC, tendo em vista o aumento de professores doutores no Departamento de Letras e Educação.
Buscar meios para o afastamento total dos professores em processo de doutoramento, possibilitando a estes uma maior disponibilidade de tempo para dedicação a sua capacitação docente;
Mobilizar as turmas concluintes para defesas de monografias no prazo. Em 2008 o curso de Letras formou 52 alunos no primeiro semestre, e 48 alunos no segundo semestre..
Criar um informativo no Departamento e nas coordenações (Letras e Pedagogia) para socializar com mais antecedência as informações e decisões dos Conselhos da UEPB: COC, CONSUNI, CONSEPE.


1) QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DE UMA CHEFE DE DEPARTAMENTO E SEU CHEFE-ADJUNTO?

Segundo a Seção III da Chefia Departamental, Art. 26, do Regimento Geral da UEPB, de 2005, ao chefe de Departamento, eleito pelo voto direto do corpo discente, docente e de funcionários da Instituição, são atribuições de uma chefia departamental:
I. Superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento;
II. Representar o Departamento no Conselho de Centro, na qualidade de membro nato;
III. Exercer o poder disciplinar na forma deste Regimento e nos limites de sua competência, representando ao Diretor do Centro, no caso em que as penalidades ultrapassem esses limites;
IV. Propor ao Departamento a distribuição das tarefas de ensino, pesquisa e extensão entre os docentes em exercício, de acordo com os planos de trabalho aprovados;
V. Indicar, dentre os professores do Departamento, os que devem exercer tarefas docentes, em substituição.
VI. Coordenar e fiscalizar atividades do pessoal docente e administrativo, particularmente quanto à freqüência e assiduidade, respondendo pelo desenvolvimento global do Departamento;
VII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da UEPB e deste Regimento as decisões do Departamento e dos órgãos deliberativos da Universidade.
VIII. Adotar, em caso de urgência, providências indispensáveis do âmbito departamental, submetendo seu ato à ratificação do Departamento, na primeira reunião subseqüente;
IX. Apresentar semestralmente, ao Departamento, para posterior envio ao diretor do Centro, após aprovação, relatório circunstanciado das atividades do Departamento.
X. Desempenhar outras tarefas inerentes à sua função e não especificadas neste Regimento.
Art. 27 – Ao Subchefe, nomeado na forma do Estatuto, competia substituir o chefe, sendo, por sua vez, substituído em suas faltas e impedimento, pelo professor mais antigo no magistério superior, na Universidade, lotado no Departamento.
2) QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DE UMA COORDENADORA DE CURSO E SUA COORDENADORA-ADJUNTA?

Segundo a Seção III da Chefia Departamental, Art. 29, do Regimento Geral da UEPB, de 2005, ao COORDENADOR DE CURSO, eleito pelo voto direto do corpo discente, docente e de funcionários da Instituição, são atribuições de uma COORDENAÇÃO DE CURSO:

I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso
II. Cumprir fazer cumprir as determinações do Colegiado, exercendo as atribuições daí decorrentes;
III. Elaborar o plano de atividades de cada período letivo e apresentá-lo ao Colegiado até 15 (quinze) dias antes do início do período escolar;
IV. Promover a supervisão e avaliação didática do Curso e em colaboração com o setor competente da UEPB;
V. Exercer a coordenação das matrículas no âmbito do Curso e em colaboração com o setor competente da UEPB;
VI. Acompanhar, no âmbito do Curso, a observância do regime escolar dos alunos;
VII. Fiscalizar a apuração da freqüência, da assiduidade e do regime escolar dos alunos;
VIII. Elaborar e encaminhar aos Departamentos interessados, após homologação do Colegiado, as propostas relativas ao currículo do curso e suas alterações, aos sistemas de pré-requisitos e créditos das disciplinas, aos horários das aulas e à lista de ofertas de disciplinas, em cada período;
IX. Apreciar, de acordo com as diretrizes e objetivos gerais e específicos do curso, ouvido o professor responsável pela disciplina, os processos de adaptação e aproveitamento de estudos;
X. Solicitar aos departamentos a indicação de docentes para ministrar disciplinas no curso;
XI. Elaborar, ao fim de cada período letivo, relatório circunstanciado das atividades das desenvolvidas, enviando-o, após a apreciação do Colegiado, ao Diretor do Centro ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação ou ao de Pós-Graduação e Pesquisa ou ao de Extensão, conforme o caso:
XII. Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham, em matéria de competência ao Colegiado do Curso, submetendo seu ato à ratificação deste, ma primeira reunião subseqüente;
XIII. Exercer outras tarefas inerentes à sua função e não especificadas no Regimento.

Saudações Universitárias, Belarmino Mariano Neto

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